A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou aprimoramentos na metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças na reunião semanal desta terça-feira, 1º de outubro. A nova resolução estabelece dois limites para o PLD Máx e altera os critérios de cálculo do limite mínimo do PLD.
A norma cria o PLD máximo estrutural, que terá o valor de valor de R$ 556,58/MWh a preços de setembro de 2019. O teto será aplicado a partir de janeiro de 2020. O valor embute um nível de proteção ao risco de 95% dos eventos, levando em conta o excedente do produtor ou “renda inframarginal” e a revisão ordinária de garantia física das usinas hidrelétricas.
A partir de janeiro de 2021, será implantado o PLD máximo horário, que terá o valor de R$ 1.141,85/MWh, também a preços de setembro desse ano. Ele será calculado pela média ponderada dos Custos Variáveis Unitários de usinas termelétricas a óleo diesel, disponível no Programa Mensal da Operação de setembro de 2019. A proposta inicial que a Aneel apresentou em audiência pública previa a aplicação do valor de R$ 1.669,93/MWh, correspondente ao CVU da UTE Xavantes, que é a térmica mais cara a ser despachada.
A resolução estabelece a convivência diária entre os limites máximos de PLD, com ajuste uniforme dos 24 valores de PLDs horários, para que eles atendam a meta de valor médio igual ao PLDmax estrutural. Será feito o ajuste da curva de 24 valores, respeitado o PLD mínimo e mantendo o perfil da curva de preços horários. Na prática, isso significa que o PLD Máx horário será substituído pelo PLD Máx estrutural quando atingir determinado número de tempo, limitado a 720 horas, ou quando a média do PLD horário do dia anterior for maior que o PLD estrutural.
Os preços teto serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores corrigidos do PLD máximo estrutural e do PLD máximo horário e sua compatibilização por meio de ajuste serão aplicados apenas na Operação Sombra (fase de testes do preço horário) no ano de 2020. Sua aplicação de fato nos processos de contabilização e de liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vai acontecer a partir de 1º de janeiro de 2021, quando entrará em vigor o PLD Horário.
A Aneel fará uma avaliação do PLDmax horário e de sua compatibilização na Operação Sombra já no primeiro quadrimestre do ano de 2020, para eventuais ajustes. A resolução como um todo será revista a partir de 2024, com atualização do deck de revisão de garantia física das usinas hidrelétricas para o PLD máximo estrutural.
PLD Mínimo
O PLD Mín será de R$ 35,97/MWh, correspondente ao maior valor entre o custo marginal da hidrelétrica de Itaipu (TEO – Tarifa de Energia de Otimização) e a TEO das demais usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. A regra retirou do calculo a Receita Anual de Geração das demais hidrelétricas em regime de cotas (o que daria um valor de R$ 42,35/MWh), porque, segundo a Aneel, ela já está prevista na tarifa.
Fonte: Canal Energia – 01.10.2019