A Associação Brasileira de Geração Distribuída entrou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar no Superior Tribunal Federal (STF), contra o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). A ABGD, alega que o tribunal não poderia dar uma determinação de viés regulatório à Agência Nacional de Energia Elétrica, em referência aos termos do Acórdão 3063/2020.
Em nota, a entidade alega que a Aneel apresentou plano de ação para acabar com os atuais incentivos do sistema de compensação de GD. “Temos de agir de forma decisiva para evitar uma completa troca de valores e funções, em detrimento de um dos poucos setores do mercado brasileiro que continuou gerando empregos e renda, mesmo com o País em plena pandemia. O TCU não poderia ter proferido uma determinação dessa natureza”, declarou o presidente da ABGD, Carlos Evangelista.
A ABGD acredita que o STF julgará procedente o pleito e concederá a liminar, permitindo que o processo do Marco Legal da Geração Distribuída prossiga na Câmara dos Deputados e no órgão regulador, sem interferências externas ao setor.
De acordo com a associação, esse foi um ato formal e necessário, no entanto, deixou no ar a pergunta do porquê o maior interessado em se opor a essa determinação do TCU sobre um assunto estritamente regulatório, não o fez quando podia?