Um aprimoramento aprovado pela Aneel nos Procedimentos de Rede prevê maior flexibilidade na proposição de soluções para serviços auxiliares de corrente alternada em subestações e seus equipamentos. A nova regra delega ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a competência de avaliar e aprovar propostas apresentadas pelos empreendedores, abrindo espaço para implantação de inovações tecnológicas que podem reduzir custos operacionais, sem comprometer a disponibilidade e a confiabilidade das instalações de transmissão.
Desde 2017, a diretoria da Aneel analisou 56 pedidos de exceção às regras vigentes, o que evidenciou, segundo a agência, a necessidade de revisão dos requisitos. Os serviços auxiliares são compostos por fontes de alimentação independentes e confiáveis, destinadas a atender as cargas essenciais necessárias ao processo de recomposição da subestação, em caso de desligamento total ou parcial.
Em localidades remotas da Rede Básica, no entanto, como não há outras fontes de alimentação e normalmente não há transformação própria, tornou-se necessário criar exceções para atendimento às condições exigidas. Com as mudanças, instalações na chamada ponta da linha terão regras menos restritivas e com maior aplicabilidade a cada situação.
Fonte: Canal Energia – 09.06.2020