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Área técnica da Aneel nega pedido de impugnação do edital do Leilão A-6

A Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido de impugnação do edital do Leilão A-6 de 2019, solicitado pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), que questiona a mudança nas regras para a sazonalização da energia.

A reportagem da Agência CanalEnergia teve acesso ao despacho n° 2.702, de 30 de setembro, assinado pelo presidente da Comissão, Romário de Oliveira Batista. O processo agora irá para julgamento na Diretoria Colegiada da Aneel, sem data para deliberação. O leilão está marcado para 18 de outubro e uma impugnação neste momento resultaria no adiamento do certame em pelo menos 30 dias.

No dia 18 de setembro, a Aneel aprovou o edital do Leilão nº 4/2019, organizado para contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2025.

O edital pegou alguns os geradores de surpresa, pois a regra de sazonalização (distribuição mensal da energia no ano) foi alterada de última hora, sem que o tema tivesse sido debatido previamente durante o período de audiência pública. Antes, a sazonalização era determinada pelos geradores. Agora, essa escolha do perfil de entrega da energia será feita pelas concessionárias compradoras da energia.

Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos recomendou o estudo aprofundado da mudança, porém foi voto vencido. Os demais diretores presentes entenderam que deveria ser adotada a nova regra contratual. Na visão dos diretores, a regra de sazonalização anterior implicava em subsídio cruzado em favor do gerador e em detrimento do consumidor. “Tais colocações, contudo, carecem de instrução e comprovação técnica robusta”, escreveu a Abeeólica, em carta enviada à Aneel no dia 20 de setembro.

“Ainda que admitida a possibilidade de contribuições sobre o tema na AP 29/2019, conforme discutido na deliberação que resultou na sua abertura, não houve divulgação de qualquer análise do impacto da mudança pretendida, ou da eventual motivação do regulador para revisão da postura adotada nos dois últimos leilões. Ao contrário, observa-se que os argumentos adotados no ato decisório aproveitam material de processos administrativos anteriores já impugnados pela própria Aneel”, acrescentou a associação que representa mais de 100 empresas do setor eólico.

Fonte: Canal Energia – 02.10.2019

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