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Bandeira verde deverá seguir até final do período úmido, afirmou Rufino

Bandeira verde deverá seguir até final do período úmido, afirmou Rufino

Aneel deverá deliberar nos próximos dias os novos valores e patamares dessa cobrança adicional por geração térmica

Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política
03/02/2017

O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, acredita que uma mudança de bandeira só deverá ser viável após o encerramento do período úmido. A tendência é de que a sinalização tem potencial de ser mudada apenas a partir de maio, quando o país entrar no período seco. Mas isso, ainda depende dos novos patamares de valores para cada uma das bandeiras que terão seus valores alterados.

“Ainda precisamos deliberar o nível da cada bandeira, ainda não decidimos. Isso deverá ocorrer nos próximos dias”, comentou ele após participar no evento do Comitê de Energia da Amcham-SP. “Até o final do período úmido não vislumbro um cenário de acionamento da bandeira amarela. A partir de maio é que poderemos ver isso, mas ainda depende de como se comportará o período úmido”, acrescentou.
A deliberação da Aneel, explicou Rufino, não deverá conter mudanças significativas no conceito e nos patamares das sinalizações. O que deverá mudar é valor adicional e deverão ser colocados alguns aprimoramentos em sua aplicação.
Exposição das distribuidoras – Outra questão que deverá passar pelo crivo da diretoria da agência reguladora é o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica quanto aos eventos que desejam ser reconhecidos como exposição involuntária das concessionárias. Nesse âmbito estão a contratação do A-1 de 2015 e a migração dos consumidores para o ambiente livre. Somente este segundo item, nos cálculos da associação, deverá representar um impacto de 1.800 MW médios no ano.
Rufino comentou em entrevista a jornalistas após o evento que a Aneel ainda não tem o quanto o atendimento desses pleitos poderiam impactar o mercado. Mas os temas está em análise. Ele lembra que esses dados devem ser calculados individualmente por distribuidora, pois as situações de contratos diferem uma de outra. “O que estão questionando é a tese se é elegível colocar como involuntárias as duas questões ou não. Ainda que conceitualmente sejam elegíveis, cada uma das concessionárias terá que demonstrar que usou todos os mecanismos que possui a sua disposição pra evitar a situação de excesso de energia”, argumentou.
Rufino disse que ainda não há data para que o tema vá à reunião de diretoria que ocorre às terças-feiras, mas comentou que isso será em breve, “nas próximas reuniões, não deverá demorar muito não.”
Fonte: CCEE – 03.02.2017
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