Bandeira verde deverá seguir até final do período úmido, afirmou Rufino
Aneel deverá deliberar nos próximos dias os novos valores e patamares dessa cobrança adicional por geração térmica
Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política
03/02/2017
O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, acredita que uma mudança de bandeira só deverá ser viável após o encerramento do período úmido. A tendência é de que a sinalização tem potencial de ser mudada apenas a partir de maio, quando o país entrar no período seco. Mas isso, ainda depende dos novos patamares de valores para cada uma das bandeiras que terão seus valores alterados.
“Ainda precisamos deliberar o nível da cada bandeira, ainda não decidimos. Isso deverá ocorrer nos próximos dias”, comentou ele após participar no evento do Comitê de Energia da Amcham-SP. “Até o final do período úmido não vislumbro um cenário de acionamento da bandeira amarela. A partir de maio é que poderemos ver isso, mas ainda depende de como se comportará o período úmido”, acrescentou.
A deliberação da Aneel, explicou Rufino, não deverá conter mudanças significativas no conceito e nos patamares das sinalizações. O que deverá mudar é valor adicional e deverão ser colocados alguns aprimoramentos em sua aplicação.
Exposição das distribuidoras – Outra questão que deverá passar pelo crivo da diretoria da agência reguladora é o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica quanto aos eventos que desejam ser reconhecidos como exposição involuntária das concessionárias. Nesse âmbito estão a contratação do A-1 de 2015 e a migração dos consumidores para o ambiente livre. Somente este segundo item, nos cálculos da associação, deverá representar um impacto de 1.800 MW médios no ano.
Rufino comentou em entrevista a jornalistas após o evento que a Aneel ainda não tem o quanto o atendimento desses pleitos poderiam impactar o mercado. Mas os temas está em análise. Ele lembra que esses dados devem ser calculados individualmente por distribuidora, pois as situações de contratos diferem uma de outra. “O que estão questionando é a tese se é elegível colocar como involuntárias as duas questões ou não. Ainda que conceitualmente sejam elegíveis, cada uma das concessionárias terá que demonstrar que usou todos os mecanismos que possui a sua disposição pra evitar a situação de excesso de energia”, argumentou.
Rufino disse que ainda não há data para que o tema vá à reunião de diretoria que ocorre às terças-feiras, mas comentou que isso será em breve, “nas próximas reuniões, não deverá demorar muito não.”
Fonte: CCEE – 03.02.2017