A liminar em questão protegia os associados da Abraceel dos efeitos das decisões judiciais obtidas por hidrelétricas limitando os efeitos do risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês).
“É de se ressaltar que as liminares que afastaram parcial ou totalmente o fator GSF não criaram a energia elétrica a ser alocada aos geradores, mas fizeram com que outros geradores arcassem com o custo da energia não gerada pelas usinas com liminar”, escreveu o juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, na decisão.
Na prática, a Abraceel conseguia receber com prioridade os créditos nas liquidações da CCEE. Isso era necessário pois, como há liminares que limitam os efeitos do risco hidrológico, há um montante em aberto de R$ 1,6 bilhão nas liquidações da CCEE valor que não está sendo pago por geradores expostos ao GSF e que estão protegidos por decisões judiciais.
Como há um montante em aberto, os agentes credores acabam participando do chamado “rateio da inadimplência”.
“Perdemos a liminar que protegia os associados da Abraceel contra outras liminares, inclusive a do GSF”, disse Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel.
A decisão foi obtida pela CCEE em segunda instância, mas ainda não é definitiva. Outros desembargadores ainda precisam apreciar o tema antes de uma sentença.
A Abraceel ainda está avaliando quais medidas tomar. “Evidentemente, vamos analisar a possibilidade de tentar reverter a decisão judicialmente”, disse Medeiros.
Segundo o presidente da Comerc, Cristopher Vlavianos, as comercializadoras e distribuidoras de energia que estão com sobreoferta são reféns dessa inadimplência no mercado de curto prazo. “A inadimplência está no MRE [Mecanismo de Realocação de Energia, sistema que compartilha o risco hidrológico de usinas]. As comercializadoras e distribuidoras não têm ingerência sobre isso. É um problema localizado no gerador hidrelétrico.”
Com a queda da liminar da Abraceel, a Abraget, que representa as termelétricas, é a única associação que ainda tem uma decisão judicial garantindo a prioridade no recebimento dos créditos nas liquidações do mercado de curto prazo de energia.
“No nosso caso, a situação é bem diferente. Um gerador térmico fica exposto na CCEE quando é despachado fora da ordem de mérito, e alguém tem que remunerar o combustível que eu compro para gerar”, disse Xisto Vieira Filho, presidente da Abraget.
De acordo com uma fonte do mercado de energia, o “rateio da inadimplência” privilegiava alguns agentes que estavam protegidos por decisões judiciais. “Os comercializadores estavam recebendo entre 85% e 90% dos créditos que tinham na liquidação do mercado de curto prazo, enquanto os agentes não protegidos por liminar não recebiam nada”, afirmou.
“As comercializadoras vão deixar de ter preferência para serem credores normais da CCEE”, completou a fonte.
Ainda de acordo com ela, algumas comercializadoras podem optar por vender energia com desconto, para não ficarem como credoras na liquidação do mercado de curto prazo da CCEE. Para essas empresas, é melhor receber um pouco menos agora do que ter direito a um crédito do qual não têm perspectiva de quando receberão. Por outro lado, a remuneração da inadimplência é interessante, para quem preferir aguardar, pois inclui multas e juros.
Fonte: Valor Econômico: 27.04.2017