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Consumidor pode ser isento de tributo sobre as bandeiras tarifárias

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI) aprovou nesta terça-feira, 10 de março, um projeto que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia. Agora o PL 5.007 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que nesse mesmo dia aprovou o PL 3.975 que trata da solução do GSF, tema que irá a votação do Plenário da Casa.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto foi lido na comissão pelo senador Weverton (PDT-MA). O relator lembrou que os valores adicionais das bandeiras resultam de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo de chuvas inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor. E ainda que o custo das condições desfavoráveis já é remunerado pelo excedente tarifário.

Segundo o relator, o texto original não indicava claramente quais encargos e tributos federais deixariam de ser cobrados. No substitutivo, ele esclarece que o PIS e a Cofins são os tributos federais aplicáveis ao setor elétrico. Já os encargos incidentes são a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR), a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Compensação Financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH) e royalties da usina de Itaipu.
Com informações da Agência Senado

Fonte: Canal Energia 11-03-2020
Link:Bandeira Tarifaria

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