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Consumidores inadimplentes do ACL só podem voltar ao ACR após pagamento de débitos

Consumidores especiais ou livres que estiverem inadimplentes com o pagamento da energia comprada só poderão retornar ao mercado cativo se renegociarem suas pendências com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O entendimento foi estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica, em resposta a consulta da CCEE reforçada pelo Grupo Energisa e pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica. A inadimplência pode ser punida com o desligamento do quadro de associados da Câmara. Nessa situação o consumidor normalmente recorre à distribuidora, com a interrupção do suprimento de energia pelo fornecedor.

Segundo a Aneel, tanto a legislação do setor elétrico quanto as resoluções normativas 414 (condições gerais de fornecimento de energia elétrica) e 545 (regras para desligamento de agentes integrantes da CCEE) são claras ao condicionar o retorno de consumidores ao mercado regulado ao pagamento ou parcelamento dos débitos pendentes no ambiente livre. A primeira condição para a volta ao mercado cativo é a comunicação à distribuidora com cinco anos de antecedência. Essa exigência é necessária porque, pelas regras em vigor, as empresas de distribuição têm que contratar energia para atendimento ao mercado em um período de cinco anos à frente.

Em ofício enviado à Aneel em junho de 2017, a CCEE relatou situações de consumidores desligados do quadro de associados por inadimplência, que retornavam ao mercado cativo mesmo com dívidas pendentes no mercado de curto prazo (MCP). Os valores em aberto eram significativos, de acordo com a CCEE, que questionou se seria possível condicionar a assinatura de contratos com as distribuidoras à regularização desses débitos. A Aneel recebeu depois disso manifestações no mesmo sentido da Energisa e da Abraceel.

Para o diretor Rodrigo Limp, relator do processo na agência, a inadimplência de consumidor especial ou livre na CCEE, particularmente na liquidação financeira do MCP é indesejável para o mercado, pois afeta não só o cumprimento de contratos com outros agentes como o pagamento do Encargo de Serviços do Sistema, necessário para manter a confiabilidade elétrica e energética do Sistema Interligado. “Promover o desligamento de um consumidor inadimplente na CCEE e condicionar o seu retorno – seja ao mercado livre ou ao mercado cativo – à quitação de seus débitos é uma medida que beneficia todo o mercado de energia elétrica e, portanto, todos os agentes de mercado”, disse Limp, durante voto na reunião da Aneel da última terça-feira, 1° de outubro.

Fonte: Canal Energia – 03.10.2019

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