Grandes consumidores industriais de energia representados pela Abrace alegaram à Justiça que a Aneel cumpriu parcialmente a liminar que a obrigava a retirar a remuneração das indenizações das transmissoras. Eles pedem à juíza do processo que em vez dos R$ 9 bilhões calculados pela agencia reguladora sejam excluídos da conta os R$ 36 bilhões correspondentes à parcela financeira do valor a ser indenizado.
Em outro pedido feito pela associação ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, a associação tenta derrubar de vez a cobrança, com o argumento de que cabe à União, a não ao consumidor, pagar a conta das indenizações por instalações existentes em maio de 2000. Uma decisão judicial obtida pela Companhia Siderúrgica Nacional, no mesmo período em que a Abrace obteve a liminar para seus associados, liberou a empresa de qualquer pagamento pelos ativos de transmissão.
O valor total calculado pela Aneel chega a R$ 62 bilhões, considerando R$ 24,4 bilhões em indenizações a serem pagas ao longo da concessão, R$ 35,8 bilhões da parcela financeira que serão incluídos na receita nos próximos oito anos e R$ 2 bilhões em juros que entram na depreciação dos ativos. O presidente da associação, Edvaldo Santana, anunciou que na semana que vem Abrace deve entregar ao Tribunal de Contas da União um documento com um relato de todo o processo para ser anexado à auditoria já em andamento no TCU.
Um análise feita pela Abrace no laudo de avaliação de Furnas mostrou que o valor da indenização da transmissora saltou de R$ 900 milhões para R$ 3,7 bilhões, e agora chega a R$ 9 bilhões. Santana acredita essas discrepâncias possivelmente serão encontradas nas avaliações das outras oito concessionárias de transmissão que, como Furnas, tiveram os contratos renovados em 2013. São elas Eletronorte, Eletrosul, Chesf, Celg GT, Cemig GT, Copel GT, CEEE GT e CTEEP.
Para a diretora da Abrace, Camila Schoti, o problema no cálculo da Aneel é que o valor da indenização pode estar sobrestimado, e a remuneração definida para ressarcir o custo de capital próprio que agência alega não ter sido pago de 2013 até agora é muito elevado.
O advogado Julião Coelho, que já foi diretor da agência, afirma que nem as próprias transmissoras esperavam receber mais de R$ 24 bilhões pelas instalações existentes. Quando o governo decidiu indenizar as transmissoras por essas instalações, a previsão da Medida Provisória 591 era de que o pagamento seria feito pelos 30 anos do contrato, com correção pelo IPCA.
Em 2015, segundo Coelho, o diretor geral da Aneel, Romeu Rufino mandou um oficio ao Ministério de Minas e Energia comunicando que não havia mais recursos da Reserva Global de Reversão para pagar as empresas. Rufino apresentou como opções de pagamento o repasse de um valor financeiro na forma de anuidade, atualizado pelo índice de inflação, ou a inclusão dos valores de indenização de ativos não depreciados nas receitas das transmissoras a partir de julho de 2016.
No documento, que não teria sido respaldado por uma análise técnica, ele sugeriu a segunda opção como a mais conveniente “porque traz incentivos corretos para a gestão dos ativos e porque, a princípio, reduz a necessidade de reconhecimento tarifário de aspectos tributários.” Essa teria sido a base para a Portaria 120 do MME que, de acordo com o advogado, não apenas encampou a sugestão, como determinou o pagamento da remuneração que não foi paga desde 2013. A portaria fala em atualizar e remunerar o custo do capital próprio e foi o último ato do então ministro Eduardo Braga.
Canal Energia – 14.08.2017