A Presidência da República e o Ministério de Minas e Energia publicaram nesta quarta-feira, 20 de novembro, o decreto 10.114/2019, que faz alterações na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. De acordo com o decreto, agora o valor da bandeira pode ser calculado para o período de maio de um ano até abril do outro, envolvendo o começo do período seco até o fim do período úmido. Antes esse cálculo era feito pelo ano calendário. De acordo com o MME, essa mudança vai melhorar a estimativa dos custos da bandeira.
Segundo a Agênica Nacional de Energia Elétrica, esse aprimoramento era uma recomendação do Tribunal de Contas da União, por entender que a eficiência do mecanismo de Bandeiras necessitava de um acompanhamento tempestivo do órgão regulador.
Fonte: Canal Energia – 20.11.2019