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Judicialização volta ao radar do setor com revisão da REN 482

O tema revisão da geração distribuída voltou à pauta após a publicação da NT 0030/2021 – SRD/ SGT/ SRM/ SRG/ SCG/ SMA/ ANEEL, de que o setor elétrico volte a conviver com as decisões judiciais que contestem a adoção da alternativa mais restrita para a compensação de energia gerada por meio de sistemas próprios. Isso porque a falta de um período de transição pode afetar o que se chama de direito adquirido. Caso a diretoria da agência regulatória promulgue a alternativa da norma, o judiciário poderá voltar a permear o noticiário em decorrência da busca por medidas mais equilibradas na revisão da norma.

A publicação pela Agência Nacional de Energia Elétrica atendeu pedido do Tribunal de Contas da União no Acórdão 3063/2020 e apresentou a análise das contribuições ao processo de consulta pública para a revisão da REN n 482/2012 até dia 31 de março. A opção apontada na NT datada de 30 de março aponta para a utilização da alternativa 5. O que levaria a um desconto de 62% sobre cada kWh injetado na rede.

A alternativa foi apontada pelo próprio TCU para “evitar ao máximo os chamados subsídios cruzados” e ainda, que dentre as “propostas naquele momento, essa era a única com potencial de neutralizar completamente os efeitos da política de subsídios e da diferenciação tarifária que constituem o problema em exame”, aponta a NT em referência às conclusões e recomendações do TCU.

Considerando improcedentes as alegações apresentadas contra a medida, o documento da Aneel indica que a avaliação do TCU aponta que a CP 25/2019 é regular e respeita princípios que atestam a sua boa fé na condução do processo de revisão das regras. Cita ainda que o tribunal destacou em sua decisão o volume financeiro desses subsídios, “segundo números da ANEEL, cerca de R$ 205 milhões, em 2018, e de R$ 315 milhões, em 2019, podendo chegar, em valores presentes, por volta de R$ 55 bilhões, no período compreendido entre 2020 e 2035”. Além disso, destaca que, no Acórdão, o tribunal classifica o sistema de compensação na forma atual como uma política de subsídio cruzado. O que, dentre outras medidas exige a sua correção com efeitos futuros.

Além de determinar a revisão da REN 482, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia a formulação de um modelo de nova política pública, em substituição ao sistema de compensação atualmente previsto na Resolução Aneel 482/2012, a ser submetido à avaliação do Congresso Nacional. E enquanto não houver uma deliberação do Congresso que a Aneel tem a competência para atuar sobre o tema.

Marina Meyer, diretora jurídica da Associação Brasileira de Geração Distribuída, concorda e cita o risco de nova onda de judicialização. Ela que é consultora em energia no OAB Nacional e diretora da comissão de GD na OAB-MG,  diz que a NT trouxe uma surpresa inesperada diante de toda a conversa que associações como a ABGD, Absolar, AbraPCH, dentre outras, vinham tendo com a Aneel.

A advogada argumenta que a GD não traz esses impactos relacionados. Até porque quem possui sistemas de geração distribuída paga sim pela rede. No caso de sistemas de ate 75 kW o pagamento se dá por disponibilidade da rede de distribuição. Para os sistemas acima disso há o pagamento do MUSD ou de demanda contratada. O primeiro os valores variam por fase podendo ser de R$ 100 a R$ 200 e no segundo é mais elevado. “Um sistema de 1 MW paga, sem considerar os impostos R$ 25 mil por mês pelo Montante de Uso do Sistema de Distribuição”, argumenta.

Marina destaca que a ABGD tem um estudo técnico no qual chega à conclusão de que a geração distribuída gera benefícios que chegam a R$ 154 bilhões em dez anos ao evitar a geração de energia térmica mais cara.

“Um sistema de 1 MW paga, sem considerar os impostos R$ 25 mil por mês pelo Montante de Uso do Sistema de Distribuição”, Marina Meyer, da ABGD

“A alternativa cinco, como proposta na NT da Aneel seria um desastre para o setor. Somos contrários a essa proposta, acreditamos que a melhor saída é a que está no chamado PL da GD do deputado Lafayette Andrada”, relatou a diretora da ABGD. Inclusive, continuou ela, serão apresentadas três modificações no projeto e que foram reveladas pelo parlamentar ainda nesta segunda-feira, 5 de abril, e que o PL poderá ser avaliado em 8 de abril.

“Somos a favor de uma regra que traga equilíbrio na revisão da REN 482 da Aneel e para nós a alternativa que está no Congresso é a mais adequada para todo o sistema elétrico nacional”, comentou Marina. “A cobrança tem que ser sustentável, não dessa forma imposta”, finalizou.

Outro advogado ouvido sobre o tema, a revisão, se colocada em vigor pode levar a uma nova onda de judicialização. Ele explica que a alternativa que consta da minuta de resolução normativa é que os consumidores já conectados ou com protocolo de acesso completo até a publicação da resolução terão até 2030 a compensação com todas as rubricas de energia na tarifa de energia e TUSD.

Para aqueles com protocolos de acesso após 1º de dezembro, somente a parcela de energia da TE, bem como para sistemas que registrarem aumento de potência. E ainda, os consumidores não enquadrados na regra anterior que apresentarem pedido após a resolução ou parecer de acesso, terão apenas a parcela de energia da TE compensada a partir de 2025.

A primeira modificação que será apresentada, contou, vale para projetos acima de 500 kW de potência. Esses sistemas pagariam toda a TUSD-fio B e 40% da TUSD-fio A mais os encargos. Sem período de transição a partir da nova lei. Já os sistemas de micro geração, que vão até 75 kW e os de mini GD até 500 kW pagariam integralmente a TUSD-fio B. Além disso os sistemas já instalados ou com o parecer de acesso ou a solicitação de parecer de acesso que vierem em até 12 meses da publicação da nova lei teriam as regras atuais mantidas por 25 anos a partir da data de operação.

 

 

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