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Nova metodologia pode baixar tarifa elétrica, diz ONS

A implementação do mecanismo de resposta pela demanda no setor elétrico brasileiro pode causar a redução de custos de energia para todos os consumidores do país, devido à possibilidade do despacho de menos termelétricas para compensar fontes intermitentes, como eólica e solar fotovoltaica, disse Luiz Eduardo Barata, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Barata participou de workshop promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para discutir a questão. O mecanismo consiste em incentivar grandes consumidores a reduzir a demanda em determinados horários (de pico de carga ou de menor geração de eólicas), mediante o pagamento de um incentivo financeiro, na forma de uma receita.

No passado, a implementação do mecanismo chegou a ser vista com receio pelo setor, que temia que fosse um tipo de “racionamento”. A experiência dos grandes consumidores de energia do país com mecanismos semelhantes no exterior, no entanto, mostrou que se trata de uma forma de otimização da operação do sistema.

Segundo Barata, haverá o pagamento de uma receita fixa, para que o consumidor fique disponível para atender eventuais chamados do ONS, e uma receita variável, que será paga quando o consumidor efetivamente reduzir seu consumo. A receita variável será proporcional à redução de consumo e ao seu tempo de duração.

Essa receita deve ser paga pelos encargos, que são financiados por todos os consumidores por meio da tarifa. Ao mesmo tempo, o mecanismo vai aumentar a confiabilidade do sistema, ao permitir que o ONS ajuste a programação diária do sistema para reagir à eventuais reduções da geração por fontes intermitentes, como é o caso das eólicas no Nordeste.

A geração das termelétricas por segurança energética também é paga por meio dos encargos. A ideia é que a receita paga aos consumidores pelo mecanismo da resposta da demanda seja menor que o custo do despacho das termelétricas, gerando algum tipo de economia para os consumidores – além do benefício da maior confiabilidade do sistema.

“Quando temos que gerar mais térmicas, porque houve redução das eólicas, a geração é paga por encargos energéticos por todo o Brasil. Esse cálculo será um fator determinante para o mecanismo, se o custo da energia aumentar não vai valer a pena”, disse Barata.

O projeto-piloto do mecanismo deve entrar em operação no segundo semestre do ano, com duração de 12 meses a 18 meses. Ainda não haverá reflexo na formação de preço de energia, uma vez que será um processo diário, e o cálculo dos preços é feito semanalmente.

A ideia do ONS é passar a incorporar o mecanismo na formação de preço quando houver preço horário ou diário. “Talvez em 2019 já tenhamos preço horário de energia, e o piloto já deverá ser transformado em um programa definitivo. Se partirmos para isso, poderemos incorporar o mecanismo na formação de preço”, disse Barata.

Segundo ele, as conversas estão sendo lideradas pela Abrace, associação que representa os grandes consumidores de energia. ” Braskem, Vale, eles têm trazido a experiência que têm no exterior, já praticam isso há mais de dez anos. Não temos dúvida de que será um projeto bem-sucedido”, disse. A Abrace estima que o projeto-piloto já pode atingir uma demanda um pouco inferior a 1.000 MW de potência, com base no mapeamento feito com seus associados.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sorteou ontem o diretor José Jurhosa como relator da audiência pública que vai fazer a regulação provisória do projeto-piloto. Segundo Barata, o projeto pode ser iniciado em setembro.

A adesão dos consumidores mapeados pela Abrace deve ser imediata. “Os grandes consumidores já têm estudos feitos, já sabem quando podem oferecer num produto ‘intraday’. Hoje são poucos os que têm a informação detalhada, por isso é importante o projeto-piloto, para que outros consumidores venham a aderir no futuro”, afirmou o diretor-geral do ONS.

O foco do projeto é o Nordeste, onde o problema da hidrologia é mais severo e o consumo depende mais da fonte eólica. Ainda assim, não haverá restrição a adesões em outros submercados.

Fonte: Valor Econômico – 22.06.2017

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