O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que inclui as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão garante aos Estados e ao Distrito Federal uma arrecadação de bilhões de reais. No entanto, advogados estão preocupados com o fato de que Fux tenha entrado no mérito da questão e se posicionado sobre a discussão pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica. Essa decisão poderá afetar o caminho escolhido pelo STF. A liminar do ministro Fux preocupa os advogados porque o STF está se contradizendo com o seu posicionamento anterior, de 2017, que entendia a discussão do TUST e TUSD no ICMS da energia elétrica como infraconstitucional. A decisão pode esvaziar a discussão no STJ, e há risco de que a corte entenda que o STF já decidiu contra o contribuinte. Os contribuintes defendem que o imposto incida somente sobre o valor da mercadoria, enquanto os Estados defendem que o ICMS seja cobrado sobre o valor da operação, com todos os custos dessa operação embutidos.
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