Após muita discussão, a diretoria da Aneel decidiu aprovar o reajuste anual da Cemig sem abater da tarifa uma parcela de R$ 800 milhões, resultante de decisão judicial que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Com isso, o consumidor terá um aumento médio de 4,27%, em vez da redução média de 0,51%, calculada inicialmente.
Os efeitos médios a serem percebidos por classe de consumo também serão maiores. Na alta tensão, o índice passou de 1,37% para 6,19%, e na baixa tensão o que seria uma redução de 1,33% transformou-se em aumento de 3,43%. A aplicação do reajuste será retroativa a 28 de maio, data de aniversário do contrato de concessão da distribuidora.
A parcela que seria devolvida ao consumidor na tarifa corresponde a dois terços de um total estimado em R$ 1,2 bilhão, que foi depositado em juízo pela Cemig de agosto de 2008 a agosto de 2011. A distribuidora, que questionava judicialmente a inclusão do ICMS no cálculo dos tributos federais, recolheu ao fisco outros R$ 4 bilhões que foram pagos pelos consumidores na tarifa.
A sentença transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) em 8 de maio do ano passado, e o valor depositado pela Cemig entrou no caixa da empresa em fevereiro desse ano, após ser liberado pela Justiça. Para o diretor Efrain Cruz, que relatou o processo tarifário da empresa, a parcela que foi paga gerou um crédito tributário que poderá ser revertido para o consumidor nos processos tarifários.
Já o depósito judicial de R$ 1,2 bilhão é numerário que entrou no caixa da distribuidora e deve ser devolvido ao consumidor. Ele sugeriu que parte desse valor fosse repassado em 2020 e o restante teria que ser avaliado, já que é preciso considerar custos que a empresa teve ao adotar essa estratégia.
A proposta foi rejeitada, no entanto, pelos demais diretores. Eles votaram por uma decisão conjunta, considerando a situação de outras distribuidoras, dentro do processo de tomada de subsídios na qual a agência pretende avaliar decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a inclusão do ICMS na base da calculo do PIS e da Cofins. Efrain Cruz também é o relator desse processo.
O STF ainda vai se pronunciar sobre embargos apresentados pela União, que podem levar à modulação dos efeitos da decisão. No caso da Cemig, porém, a sentença já não tem mais como ser alterada, diferentemente de outras empresas. “Na minha percepção, o fato de a Cemig ter uma situação sui generis não elimina a possibilidade de que outras distribuidoras podem estar nessa situação. Estamos decidindo sem saber”, disse o diretor Julio Resende, que foi acompanhado pelos demais. A Cemig D atende cerca de 8,5 milhões de unidades consumidoras em Minas Gerais.
Fonte: Canal Energia – 25.06.2020